Mitos e Verdades
Implementada a partir da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária trouxe consigo diversas inovações de caráter legal e procedimental, e com isso também muitas dúvidas por parte dos contribuintes e cidadãos em geral, que por vezes acabam procurando esclarecimentos que nem sempre correspondem ao modelo que está sendo implementado no Brasil. Abaixo, apresentamos algumas das principais afirmações vinculadas ao tema, com o respectivo comentário acerca da veracidade ou não da informação.
IMPRECISO!
Ao unificar e padronizar o imposto sobre bens e serviços nacionalmente, é possível que o imposto de algum bem ou serviço fique um pouco maior. Entretanto, durante a transição tributária, as alíquotas dos novos tributos serão revisadas anualmente pelo Senado para manter a mesma carga tributária total sobre o consumo. Ou seja, a reforma teve o cuidado de criar um mecanismo para que a carga tributária como um todo paga pela sociedade não aumente.
MITO!
A reforma define que a alíquota da CBS e IBS para a cesta básica é zero e os itens que a compõem serão definidos em lei complementar.
MITO!
A reforma simplifica o sistema tributário, harmonizando regras para CBS e IBS em todo o país. Existe uma transição tributária até 2032 no qual a sociedade precisará conviver com o modelo atual e o novo modelo. Durante esta fase, todos teremos um esforço adicional.
VERDADE!
Diversos estudos realizados por Universidades, consultorias e órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estimam um crescimento econômico adicional de 6% a 20% em 15 anos.
VERDADE!
A normatização, fiscalização e sistemas utilizados para o IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos Estados e Municípios. Estes Entes Federativos continuam com autonomia para definir a alíquota do IBS em seu território, bem como fiscalizar ou cobrar o pagamento deste tributo.
MITO!
A reforma eliminará distorções, reduzirá custos empresariais o que deve estimular a concorrência e espera-se uma melhora na economia nacional como um todo sem previsão de inflação.
MITO!
A reforma substitui 5 tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por um IVA Dual (CBS e IBS) e cria um Imposto Seletivo para desestimular bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
MITO!
As mudanças beneficiam todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, que hoje pagam mais impostos sobre consumo. O sistema de cashback possibilitará a devolução de parte do imposto pago para os mais vulneráveis.
MITO!
O Simples Nacional será mantido e as empresas terão flexibilidade para escolher o regime mais vantajoso, além de redução da substituição tributária.
IMPRECISO!
A reforma prevê uma transição de 50 anos e um seguro-receita para compensar eventuais perdas. Mesmo assim, alguns Estados e Municípios podem ter perdas na arrecadação a médio prazo devido a perda de Benefícios Fiscais das empresas ou devido à transição do tributo para o local onde é consumido, por exemplo.
MITO!
O Comitê Gestor do IBS será técnico, formado por estados e municípios, sem participação da União.
IMPRECISO!
A reforma beneficiará o setor de serviços com alíquotas reduzidas para cultura, educação, saúde e transporte coletivo. Empresas no Simples continuarão no regime ou poderão optar por outro mais vantajoso.
MITO!
A atualização do IPTU exigirá critérios definidos em lei municipal.
MITO!
A reforma permite a redução do IPVA para veículos com baixa emissão de carbono, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
IMPRECISO!
A reforma define que o ITCMD será progressivo, respeitando um teto de 8%, já reconhecido constitucionalmente pelo STF.
Fonte: Ministério da Fazenda